Salto do Empreendedor: A Lei Maquila e o Poder da Fronteira

Outubro 3, 2025 - 18:21
Salto do Empreendedor: A Lei Maquila e o Poder da Fronteira
Foto: Pedro Lopez

Uma revolução silenciosa, impulsionada por princípios e leis de incentivo, está redefinindo o mapa industrial da América do Sul. O Paraguai se estabeleceu como um polo de atração para o capital estrangeiro, e o empresário brasileiro tem sido um dos grandes protagonistas desse movimento. A chave para essa transformação é a Lei 1064/97, mais conhecida como Lei de Maquila, um regime que oferece um pacote de benefícios fiscais e operacionais que se traduzem em uma vantagem competitiva inigualável.

O Princípio da Competitividade e a Lei de Maquila

A Lei de Maquila se fundamenta no princípio de atrair investimentos, gerar empregos e promover o desenvolvimento econômico por meio da exportação. O regime permite que empresas estrangeiras se instalem no Paraguai para processar, montar ou fabricar bens e serviços destinados ao mercado externo. O resultado é um custo de produção drasticamente reduzido, que se torna o principal chamariz para o empresariado.

Benefícios Fiscais que Mudam o Jogo

Para o empresário brasileiro, as vantagens são claras e legalmente garantidas:

Tributo Único de 1%: Este é o coração do benefício. O regime de Maquila substitui a maioria dos impostos paraguaios por um Tributo Único de 1% (TUM), calculado sobre o valor agregado no território paraguaio ou sobre o valor da fatura de exportação (o que for maior).

Suspensão de Impostos de Importação: Matérias-primas, insumos e bens de capital (máquinas e equipamentos) podem ser importados sob regime de admissão temporária, com a suspensão de todos os tributos aduaneiros. Isso elimina um custo inicial significativo.

Recuperação de IVA: As empresas maquiladoras podem recuperar o Imposto ao Valor Agregado (IVA) pago na aquisição de bens e serviços no Paraguai, transformando-o em créditos fiscais negociáveis.

Isenção na Remessa de Lucros: Remessas de lucros e dividendos ao exterior estão isentas de tributação, maximizando o retorno do investimento.

Outras Isenções: O regime garante isenções de uma série de outras taxas e impostos, incluindo municipais, sobre patentes, taxas portuárias (50%) e aeroportuárias.

A economia pode chegar a 20% ou mais em comparação com os custos de produção no Brasil, devido à baixa carga tributária e a custos de energia e mão de obra mais competitivos.

Pedro Juan Caballero: O Potencial da Fronteira Gêmea

Para o empresário que busca otimizar a logística e manter a proximidade com o mercado brasileiro, Pedro Juan Caballero (PJC) se destaca. A cidade, que faz fronteira seca com Ponta Porã (MS), é um ponto estratégico que potencializa o benefício da Maquila.

A Força da Conurbação Fronteiriça

A união de Pedro Juan Caballero e Ponta Porã cria um corredor econômico binacional de notável potencial:

Proximidade Logística: A localização na fronteira facilita o transporte de insumos e produtos para o Brasil, reduzindo custos logísticos e lead times.

Mão de Obra e Serviços: O empresário tem acesso a um mercado de trabalho expandido, que abrange ambas as cidades, além de uma rede de serviços e fornecedores que se desenvolveu graças à convivência fronteiriça.

Integração Cultural e Operacional: A familiaridade cultural e a fluidez de trânsito na fronteira simplificam as operações e a gestão do negócio para o empresário brasileiro.

Desenvolvimento Mútuo: A instalação de indústrias em Pedro Juan Caballero gera emprego e renda para os moradores de ambos os lados da fronteira, fomentando o progresso conjunto. Ponta Porã, por sua vez, se beneficia do aumento da demanda por serviços, comércio e moradia, consolidando o eixo como um hub regional.

O Roteiro para o Sucesso Maquilador: O Que o Empresário Precisa Saber

Para usufruir dos benefícios, a empresa precisa seguir um roteiro legal e administrativo bem definido no Paraguai, sob a supervisão do Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação (CNIME).

Requisitos Essenciais e Procedimento

Constituição da Pessoa Jurídica: É necessário abrir uma empresa (pessoa jurídica) no Paraguai.

Contrato de Maquila: A lei exige um contrato específico entre a empresa maquiladora instalada no Paraguai e uma empresa estrangeira (Matriz ou cliente) destinatária dos bens ou serviços.

Destinação da Produção: A regra principal é a exportação obrigatória de 100% da produção. Após o primeiro ano, pode-se destinar até 10% da produção ao mercado interno paraguaio (sujeito à tributação normal).

Valor Agregado Paraguaio (Origem MERCOSUL): Para que o produto seja considerado de origem MERCOSUL e entre nos países membros sem tarifa de importação, a legislação exige que no mínimo 40% do valor agregado ao bem tenha origem paraguaia. O restante (até 60%) pode vir de fora da região.

Aprovação do Programa: O empresário deve apresentar o Programa de Maquila (detalhando o tipo de operação, insumos e processo produtivo) à plataforma VUE, que é avaliado e, se aprovado, formalizado por Resolução Bi-Ministerial.

Ao aliar a solidez da Lei de Maquila com a vantagem geográfica de Pedro Juan Caballero, o empresário brasileiro encontra no Paraguai um ambiente de negócios com potencial para maximizar a lucratividade e impulsionar a competitividade global de seus produtos. É o salto estratégico que muitos negócios buscam para prosperar em um mercado cada vez mais disputado.

Por Pedro Lopez