Vereador de Naviraí é investigado por ocultar patrimônio em declaração de campanha

Setembro 10, 2025 - 09:41
Setembro 10, 2025 - 09:42
Vereador de Naviraí é investigado por ocultar patrimônio em declaração de campanha
O vereador Marcio Araguaia, de Naviraí, é diretor da BMG Foods e tem preterido a cidade que o elegeu para abrir plantas frigoríficas em municípios de outros estados (Foto: Arquivo)

O vereador Márcio Araguaia (PP) de Naviraí está sob investigação por suspeita de omissão de bens em sua declaração de campanha eleitoral, um ato que pode configurar crime eleitoral.

A Polícia Federal instaurou inquérito para investigar possível omissão de bens por parte do vereador eleito em Naviraí, Márcio Araguaia, durante o registro de candidatura em 2024.

A apuração ganhou destaque após a descoberta de que o parlamentar teria omitido patrimônio significativo, que, segundo sua justificativa, estaria em nome de seu filho.

O vereador argumenta que a transferência dos bens para o nome do filho foi realizada para "facilitar o inventário" no futuro. No entanto, essa justificativa levanta sérias dúvidas sobre a legalidade do ato e a sua finalidade, especialmente em um contexto de disputa eleitoral.

A Gravidade da Omissão Patrimonial

Ocultar bens de forma intencional na declaração de campanha é uma infração grave. A lei eleitoral brasileira exige que os candidatos apresentem de maneira completa e verdadeira todos os seus bens, para garantir a transparência do processo eleitoral e a lisura das finanças de campanha. A omissão pode ser interpretada como uma tentativa de burlar a fiscalização e, dependendo da sua dimensão, pode configurar o crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

O ato de ocultar patrimônio é considerado grave porque impede o eleitor e a Justiça Eleitoral de avaliar a real situação financeira do candidato, dificultando a fiscalização de eventuais enriquecimentos ilícitos durante o mandato. A transparência na declaração de bens é um pilar fundamental da democracia, pois permite que a sociedade acompanhe a evolução patrimonial de seus representantes e exija a devida prestação de contas.

O Que Diz a Lei sobre a Partilha de Bens em Vida

A alegação do vereador de que os bens foram transferidos para o filho para "facilitar o inventário" entra em conflito com o que a legislação brasileira estabelece sobre a partilha de patrimônio em vida. A doação de bens de pais para filhos é um procedimento legalmente previsto, mas deve obedecer a regras específicas para não prejudicar a legítima dos herdeiros necessários, como o cônjuge.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 544, prevê que a doação de pais para filhos é considerada um "adiantamento da herança". Para que essa doação seja válida e legal, ela não pode ultrapassar a parte disponível do patrimônio, que corresponde a 50% dos bens totais. A outra metade, conhecida como "legítima", é destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos), os ascendentes (pais) e o cônjuge.

A transferência pode ser feita em vida, mas a esposa, como herdeira necessária, tem direitos sobre a "legítima" e não pode ser preterida. A doação de bens do casal a um dos filhos, sem a anuência expressa da cônjuge, é um ato anulável.

Riscos de Perda de Mandato

A investigação sobre a omissão de patrimônio pode colocar o mandato do vereador em risco. Se as acusações forem confirmadas e ele for condenado por falsidade ideológica eleitoral, poderá perder o mandato. A Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) e o Código Eleitoral preveem a cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito que cometeu irregularidades graves.

A decisão final sobre a perda do mandato caberá à Justiça Eleitoral, que irá analisar a gravidade da conduta do vereador. Caso fique comprovada a má-fé e a intenção de fraudar o sistema eleitoral, a perda do cargo é uma consequência provável, servindo como uma medida exemplar para coibir a falta de transparência na política. A investigação em curso reforça a importância da ética e da probidade para os agentes públicos.

Da Redação 

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