Fronteiras do dever: A ausência de Márcio Araguaia e o limite entre o mandato e o interesse privado
NAVIRAÍ, MS – O que define a atuação de um vereador? Para os cidadãos de Naviraí, a resposta deveria estar nas cadeiras ocupadas durante as sessões ordinárias na Câmara Municipal. No entanto, o cenário recente levanta uma questão incômoda: pode um parlamentar municipal representar sua cidade a milhares de quilômetros de distância, em outro continente, enquanto suas obrigações legislativas locais ficam em segundo plano?
O caso do vereador Márcio Araguaia (PP) acendeu o debate após sua recente viagem à Índia. Em suas redes sociais, o parlamentar afirma estar "a trabalho" pelo Brasil, pelo Mato Grosso do Sul e por Naviraí. Contudo, a base legal que sustenta o mandato legislativo municipal sugere que essa "onipresença" internacional pode estar em rota de colisão com o Regimento Interno da Casa.
O Regimento Interno e a Lei Orgânica
A função do vereador não é diplomática nem executiva de nível federal; ela é estritamente local. De acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, o vereador tem quatro funções primordiais:
Legislativa: Criar e votar leis de interesse local.
Fiscalizadora: Controlar as contas e atos do Executivo.
Julgadora: Analisar infrações político-administrativas.
Sugeridora: Indicar melhorias para o bem-estar da população.
O que diz o Regimento Interno da Câmara de Naviraí?
O Regimento Interno é claro sobre a assiduidade. As faltas só podem ser justificadas em casos específicos:
Missão oficial autorizada pelo Plenário (com interesse público comprovado).
Doença devidamente comprovada.
Luto ou gala.
O risco jurídico surge quando o parlamentar utiliza o preceito de “missão de interesse do município” para validar viagens que possuem forte teor de interesse privado ou empresarial. Sem uma autorização legislativa prévia e clara que justifique a necessidade de um vereador de Naviraí estar na Índia, a ausência nas sessões presenciais pode ser interpretada como negligência no exercício do cargo.
O conflito: Diplomacia pessoal vs. dever público
A presença recorrente de ausências de Márcio Araguaia nas sessões presenciais levanta um alerta sobre a vacância funcional. Ao postar que trabalha pelo “Brasil e pelo Estado” na Índia, o vereador parece ignorar a circunscrição de seu mandato.
A análise jurídica é fria: Um vereador não possui competência legal para celebrar tratados internacionais ou representar o Estado e a União sem delegação expressa do Ministério das Relações Exteriores ou do Governo Estadual.
Riscos da ausência de funções
Quando um vereador se ausenta para fins particulares, mas justifica como atividade parlamentar, ele incorre em riscos graves:
Improbidade Administrativa: Uso do cargo para obter vantagens ou justificar ausências indevidas.
Quebra de Decoro Parlamentar: O Regimento Interno prevê a perda do mandato para o vereador que se ausentar de um determinado número de sessões sem justificativa legítima aprovada pela Casa.
Prejuízo à Representatividade: Projetos de lei e fiscalizações importantes podem ser travados pela ausência do voto e da voz do parlamentar.
O voto não cruza Oceanos
A população de Naviraí elegeu representantes para atuar na Rua e no Bairro, não em missões internacionais de contornos nebulosos. Se o trabalho na Índia é de cunho empresarial ou pessoal, o parlamentar deveria, por ética e respeito ao Regimento, solicitar o devido licenciamento sem remuneração, permitindo que um suplente assuma a cadeira e garanta que o povo não fique desassistido.
O silêncio ou a complacência da Câmara diante das faltas justificadas sob o manto de “interesse público” em viagens internacionais pode abrir um precedente perigoso: o de que o mandato parlamentar é um acessório de luxo para agendas privadas, e não um contrato de exclusividade com o eleitor.









