Naviraí: Com risco iminente de desassistência, MPMS cobra solução urgente para acolhimento de adolescentes em situação de risco

Outubro 7, 2025 - 00:18
Outubro 7, 2025 - 00:20
Naviraí: Com risco iminente de desassistência, MPMS cobra solução urgente para acolhimento de adolescentes em situação de risco
Foto: Decom/MPMS

Com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento institucional de adolescentes maiores de 14 anos em Naviraí, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município, instaurou o procedimento administrativo nº 09.2025.00011008-9. A medida foi motivada pela iminente descontinuidade do serviço prestado pela única entidade local que realiza o acolhimento institucional.

A alteração no estatuto da entidade, aprovada em assembleia realizada em dezembro de 2023, restringiu o acolhimento a crianças de até 14 anos, excluindo adolescentes com transtornos psiquiátricos ou dependência química, sob a justificativa de ausência de estrutura física e de equipe profissional adequada para atendimento especializado. Apesar disso, em reuniões mediadas pelo MPMS, a entidade concordou em manter o acolhimento de adolescentes maiores de 14 anos até dezembro deste ano, possibilitando ao município buscar alternativas nesse período.

Durante o acompanhamento, o MPMS constatou que o município ainda não implementou o Programa Família Acolhedora, previsto na Lei Municipal nº 2.032/2016, cuja execução está projetada apenas para 2026, com foco inicial em crianças de 0 a 6 anos. Além disso, tentativas de firmar convênios com municípios vizinhos para o acolhimento de adolescentes não obtiveram êxito, agravando o cenário de vulnerabilidade.

Em resposta aos ofícios expedidos pela Promotoria de Justiça, a administração municipal informou que, por limitações orçamentárias, a criação de uma nova casa de acolhimento institucional está prevista apenas para 2028. Enquanto isso, adolescentes em situação de risco, especialmente aqueles com transtornos psiquiátricos ou dependência química, correm o risco de ficarem desassistidos, sem alternativa de acolhimento.

Diante da gravidade da situação, o MPMS requisitou informações detalhadas sobre o estudo de impacto financeiro, a previsão orçamentária e o plano de ação para implantação da nova unidade de acolhimento, alertando que o descumprimento de decisões judiciais que determinam o abrigamento de adolescentes pode configurar crime de responsabilidade por parte do gestor público, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967.

O MPMS reafirma seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, exigindo do poder público medidas concretas e urgentes para garantir o direito à convivência familiar e comunitária, à saúde, à dignidade e à segurança, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.

Texto: Maurício Aguiar