Capital: Exército abre cerca de 200 vagas para mulheres campo grandenses
Período oficial para o alistamento obrigatório, etapa inicial para quem completa 18 anos em 2026, teve início no dia 1º de janeiro e deve finalizar no dia 30 de julho. O secretário da Junta de Serviço Militar de Campo Grande, Márcio Jamil, orienta os jovens de Campo Grande ao alistamento.
Leanderson Matheus Oliveira Soares, de 20 anos, compareceu ao local para iniciar o processo e demonstrou expectativa com as próximas fases da seleção. Segundo o jovem, a falta de tempo foi o principal motivo para não ter se apresentado anteriormente.
“Agora, estou preparado para seguir adiante e me alistar no Exército. É o que eu e minha família queremos. Chegou o momento certo”.
De acordo com o secretário da Junta de Serviço Militar de Campo Grande, Márcio Jamil, o alistamento ocorre anualmente entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho. O serviço é obrigatório para brasileiros do sexo masculino, conforme determina o artigo 143 da Constituição Federal de 1988. Já para as mulheres, o alistamento é voluntário.
O Exército passou a aceitar o alistamento feminino para jovens que completam 18 anos e residem exclusivamente em Campo Grande. “Não adianta vir do interior para tentar se alistar. O feminino é apenas para quem comprovar residência na Capital”, explicou o secretário. A expectativa é de cerca de 200 vagas, número que pode variar, já que a seleção final é definida pelo Comando do Exército.
“O procedimento de alistamento é destinado a jovens nascidos em 2008, que devem comparecer à Junta com documento pessoal e comprovante de residência. Após o cadastro, é agendada a data para a primeira seleção. Caso o candidato seja aprovado, uma segunda etapa é marcada para avaliação final e possível incorporação às Forças Armadas”, completou o secretário.
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pela Marinha, Exército e Aeronáutica e tem duração normal de 12 meses. A obrigação em tempo de paz tem início no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completa 18 anos e se estende até 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos de idade. As normas que regem o tema estão previstas na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964) e em seu Regulamento (Decreto nº 57.654/1966).
Ainda conforme Márcio Jamil, a Junta de Serviço Militar também é responsável pela regularização da situação militar e pela emissão de segunda via de documentos. “Estar em débito com o Serviço Militar pode impedir o cidadão de obter passaporte, ingressar em instituições oficiais, prestar concursos públicos, matricular-se em estabelecimentos de ensino, exercer cargos públicos, obter carteira profissional ou firmar contratos com órgãos governamentais. O alistamento é o primeiro passo e um dever legal. Sem esse documento, o cidadão fica impedido de realizar diversas atividades da vida civil”, reforçou o secretário.
O Estado Online






