Mudança: Câmara aprova projeto que define percentual de cacau em chocolates e elimina 'meio amargo'

Março 18, 2026 - 20:36
Mudança: Câmara aprova projeto que define percentual de cacau em chocolates e elimina 'meio amargo'
Foto: Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (17) um projeto de lei que estabelece regras para a quantidade mínima de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó.

O texto também determina que o percentual de cacau seja informado na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área, com caracteres legíveis e de fácil visualização.

A proposta aprovada é um substitutivo do relator, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 1769/19, de autoria do Senado. Como houve alterações, o texto retorna para nova análise dos senadores.

Regras definem composição do chocolate

O projeto estabelece parâmetros técnicos para os derivados do cacau.

Entre as definições, o texto determina que:

A massa ou liquor de cacau é obtida da moagem das amêndoas torradas

A manteiga de cacau corresponde à fração de gordura extraída dessa massa

Os sólidos totais de cacau resultam da soma da manteiga com os sólidos secos

No caso do chocolate ao leite, o produto deverá conter, no mínimo:

25% de sólidos totais de cacau

14% de sólidos de leite ou derivados.

Já o cacau em pó deve ter:

mínimo de 10% de manteiga de cacau

máximo de 9% de umidade

O texto também limita em até 5% o uso de outras gorduras vegetais autorizadas.

Nova categoria e mudança no “meio amargo”

O substitutivo cria ainda a categoria “chocolate doce”, com regras próprias de composição.

Além disso, o relator retirou do texto a classificação “amargo” e “meio amargo”, mantendo apenas os critérios técnicos de composição.

A mudança ocorre após estudos indicarem distorções no mercado. Pesquisa da Universidade de São Paulo apontou que chocolates rotulados como “meio amargo” podem ter proporção de cacau semelhante à de produtos ao leite.

Fiscalização e punições

Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As novas exigências passam a valer 360 dias após a publicação da lei.

Segundo o relator, o objetivo da proposta é garantir mais clareza nas informações e evitar confusão no momento da compra.

“Não são raros os casos de produtos com baixo teor de cacau que se apresentam como chocolate de verdade”, afirmou Daniel Almeida.

Para o parlamentar, a medida permite que o consumidor compare produtos de forma mais consciente. De acordo com a Abicab, cada brasileiro consome, em média, 3,9 quilos de chocolate por ano.

Canal Rural