Transporte intermunicipal clandestino: risco de apreensão e falta de segurança

Dezembro 9, 2025 - 11:50
Dezembro 9, 2025 - 11:52
Transporte intermunicipal clandestino: risco de apreensão e falta de segurança
Arte: Criação Pedro Lopez por IA

O transporte por aplicativo para municípios com mais de 10 km de distância da capital de Mato Grosso do Sul, Campo Grande e outros municípios está sendo alvo de fiscalização intensificada. A Diretora de Transporte da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS), Caroline Tomanquevez, reforçou nesta terça-feira (09), em entrevista ao portal A Crítica de Campo Grande, que corridas realizadas entre Campo Grande e Terenos, ou qualquer outro município que ultrapasse o limite de 10 km, são consideradas transporte intermunicipal clandestino.

Essa prática é vedada pela Lei Estadual 5.976/2022 e pode resultar na apreensão do veículo.

Quais são os Riscos para Motoristas e Passageiros?

O uso do transporte intermunicipal não autorizado apresenta sérios riscos tanto para quem transporta quanto para quem utiliza o serviço:

Sem Seguro Obrigatório: Os veículos não possuem o seguro obrigatório exigido para o transporte regulamentado.

Sem Vistoria Técnica: Falta a vistoria técnica necessária para garantir a segurança e as condições adequadas do veículo.

Passageiro sem Cobertura: Em caso de acidente, o passageiro fica sem qualquer cobertura ou garantia.

Anulação da Proteção: As corridas realizadas "por fora" ou fora dos limites legais das plataformas podem anular a proteção e o suporte oferecidos por essas empresas.

Fiscalização e Punições

A fiscalização para coibir o transporte irregular está sendo intensificada por meio de uma ação conjunta entre a AGEMS, a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Motoristas flagrados realizando o transporte intermunicipal clandestino são multados e têm o veículo recolhido.

Escolha a Opção Segura

Para garantir uma viagem tranquila e legalizada, a orientação da AGEMS é clara:

Use apenas o transporte intermunicipal autorizado, que é operado por empresas fiscalizadas e que oferecem garantias legais aos passageiros.

Consulte antes de viajar:

Para verificar a regularidade dos serviços e buscar informações, os passageiros podem utilizar os seguintes canais:

App MS TRIP

Ouvidoria 0800 600 0506

WhatsApp (67) 3025-9505.

Destaques da Lei Estadual nº 5.976/2022 (Sistema Trip-MS)

Esta Lei, de 17 de novembro de 2022, instituiu o novo sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul, definindo regras para a exploração e fiscalização dos serviços.

Competência da AGEMS: A lei atribui à AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) a competência para organizar, coordenar, controlar, regular e fiscalizar os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Serviço Essencial e Delegado: O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é considerado um serviço público essencial e sua prestação é feita sob o regime de autorização, concessão ou permissão (delegação) pela AGEMS.

Vedações: É vedada a prestação de serviços de transporte intermunicipal que não tenham sido autorizados, concedidos ou permitidos pela AGEMS.

Ponto-Chave sobre Aplicativos/Transporte Individual (Art. 43, Parágrafo único):

A Lei estabelece o limite de 10 km mencionado na matéria jornalística:

"Não será considerado clandestino ou irregular o serviço de transporte individual realizado em municípios limítrofes, com até 10 (dez) km de distância, desde que o transportador seja regularmente cadastrado para o desempenho de sua atividade."

Implicação: Corridas de aplicativos que ligam municípios limítrofes a uma distância superior a 10 km (ou qualquer corrida que ultrapasse esse limite sem autorização) são enquadradas como transporte clandestino e sujeitas à apreensão e multa pela AGEMS (Art. 44).

Transporte Intermunicipal Autorizado (Regular)

O transporte de passageiros autorizado no Estado é fiscalizado e deve ser realizado com eficiência, regularidade, conforto e segurança. Ele se divide em categorias:

Serviço Regular (Linhas): Realizado em linhas, horários e itinerários pré-determinados pela AGEMS, com cobrança de tarifa e emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

Fretamento: Transporte realizado mediante contrato prévio para um grupo específico de pessoas (turístico, a trabalho, estudantes), sem característica de linha regular e sem cobrança de passagem individual.

Como Encontrar o Transporte Autorizado:

A AGEMS é a fonte oficial para consultar as informações de linhas e empresas legalizadas:

Linhas e Horários: A AGEMS disponibiliza a pesquisa de linhas, horários e rotas no seu portal.

Por Pedro Lopez