2026: TRE-MS define locais para voto em trânsito e abre prazo de um mês para solicitação

Julho 15, 2026 - 15:50
2026:  TRE-MS define locais para voto em trânsito e abre prazo de um mês para solicitação
(Foto: Divulgação)

Eleitoras e eleitores de Mato Grosso do Sul que estiverem fora do município onde votam nas Eleições 2026 poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu que o serviço estará disponível em Campo Grande e Dourados.

O pedido poderá ser feito de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.

Na Capital, a votação em trânsito será realizada no Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, na região central. Já em Dourados, os eleitores habilitados deverão comparecer à Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, também na área central da cidade.

O voto em trânsito é destinado aos eleitores com inscrição eleitoral regular que, no dia da eleição, estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral. A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

As regras variam conforme o local onde o eleitor estiver no dia da votação. Quem optar por votar em trânsito em outro município do mesmo estado poderá participar da escolha de todos os cargos em disputa. Já aqueles que estiverem em uma unidade da Federação diferente da de seu domicílio eleitoral poderão votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

O TRE-MS destaca que a habilitação para o voto em trânsito é temporária e não altera o domicílio eleitoral do cidadão. Encerrado o processo eleitoral, o eleitor volta automaticamente à sua seção de origem, sem necessidade de realizar novo procedimento.

O tribunal também alerta que, caso o eleitor habilitado não compareça ao local escolhido para votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui domicílio eleitoral.

As normas para a transferência temporária de eleitores e para o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Em caso de dúvidas, o TRE-MS orienta que os eleitores procurem qualquer cartório eleitoral ou utilizem os canais oficiais da Justiça Eleitoral para obter informações.

O Estado Online