Amambai: TJMS reverte ordem de desocupação de casa popular

Outubro 2, 2026 - 06:54
Outubro 2, 2026 - 06:56
Amambai: TJMS reverte ordem de desocupação de casa popular
(Ilustração)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu a decisão que determinava a desocupação de uma casa do Projeto Habitacional Sonho Meu, em Amambai. O imóvel fica no Residencial Pôr do Sol II e havia sido destinado a uma mulher com deficiência.

O caso começou depois que o Município de Amambai pediu a retomada da residência, alegando que a beneficiária não morava no local e que outra pessoa ocupava o imóvel.

A mulher havia recebido a casa em fevereiro de 2024, com previsão de permanência até fevereiro de 2027. Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPE-MS), ela solicitou a ligação de energia elétrica e água, passou a pagar o IPTU e investiu R$ 26,4 mil em melhorias na residência.

Entre as melhorias estão a construção de muro e portão, instalação de calçada e piso e pintura do imóvel.

A mudança definitiva para a casa não ocorreu por causa do agravamento do estado de saúde da beneficiária e da interrupção do benefício assistencial que representava sua fonte de renda. Ela passou a ficar temporariamente na casa de um familiar, que auxilia nos cuidados necessários.

Mesmo com a situação, o município entrou com um pedido para recuperar o imóvel. Em primeira decisão, foi determinado que a mulher deixasse a residência em 15 dias.

A Defensoria Pública recorreu da decisão e levou o caso ao TJMS. Entre os argumentos apresentados estavam a existência de dúvidas sobre quando teria ocorrido a ocupação do imóvel e o fato de o município ter conhecimento da situação da beneficiária desde 2024.

A instituição também destacou que o pedido para recuperar a casa foi apresentado somente em abril de 2026, mais de dois anos depois da entrega do imóvel.

Ao analisar o recurso, o TJMS decidiu reverter a determinação de desocupação. Com isso, a mulher não precisa deixar a residência neste momento.

Para a Defensoria Pública, as condições de saúde e a situação financeira da beneficiária deveriam ser consideradas antes de qualquer decisão sobre a moradia.

O defensor público Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto, da 1ª Defensoria Pública Cível de Amambai, afirmou que a mulher é pessoa com deficiência, não possui renda e tem incapacidade para o trabalho. Segundo ele, a retirada da casa poderia fazer com que ela passasse a morar definitivamente com familiares antes que todos os aspectos do caso fossem analisados.

O Estado Online