Capital: Em resposta à Associação, Prefeitura alega que não houve ilegalidade nem aumento de taxas do IPTU
A Prefeitura de Campo Grande, em resposta à intimação judicial da ADVI (Associação dos Advogados Independentes), afirmou que não houve inovação jurídica e que o decreto apenas determinou a atualização dos dados do PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário). A ação foi iniciada após reclamações sobre aumento no valor pago pelos contribuintes, em especial na taxa de lixo.
Segundo a gestão municipal, não houve aumento nem criação de taxa, apenas a mudança na forma que se identifica os imóveis, corrigindo e atualizando o perfil dos bairros. A reclassificação não deve ser entendida como alteração na fórmula do cálculo nem majoração no imposto, segundo a Prefeitura.
O Município afirma que a atualização está respaldada pela Lei Complementar Municipal 308/2017. A norma instituiu a taxa de lixo e prevê ainda que o Executivo pode regular os casos omissos, embasando legalmente o decreto.
A única mudança que ocorreu no valor cobrado pelo IPTU, seria a atualização inflacionária de 5,32% do IPCA-E e não haveria nenhuma mudança dos valores reais da tabela, o que garantiria a legalidade e que não precisasse do Legislativo aprovar.
Ainda, Cecília Saad, procuradora-geral do Município e representante da defesa do município, solicitou que o processo seja extinto por ilegitimidade ativa da ADVI e inadequação da via eleita, por vedação de Ação Pública em matéria tributária.
A defesa reconhece que o juiz encarregado pelo caso, Eduardo Lacerda Trevisan, pode rejeitar esse argumento, então a Prefeitura pede a suspensão até que a decisão da Câmara Municipal, sobre o veto ao projeto que reestabelecia a cobrança anterior da taxa do lixo, seja tomada.
Segundo o presidente da Câmara, Epaminondas Neto (PSDB), conhecido como Papy, não há possibilidade para uma nova sessão extraordinária para analisar o veto. A decisão busca evitar um confronto político com o Executivo.
Prefeitura barra aumento na isenção do IPTU
A Prefeitura vetou na sexta-feira (16) o Projeto de Lei que aumentaria a cobertura da isenção de IPTU. Atualmente, os imóveis avaliados em até R$ 83.716,50 não pagam o importo predial, mas o projeto planejava aumentar para os imóveis de até R$ 100 mil a dispensa. A decisão encontra-se no Diogrande.
O projeto pretendia atender casas de programas habitacionais e de interesse social, áreas de desfavelamento e loteamentos sociais. A administração municipal alegou que a ausência de instrução fiscal, vício de inconstitucionalidade, “impondo risco à integridade do planejamento orçamentário municipal”.
Ainda segundo o diário, a proposta já incide sobre a política pública de isenção para imóveis vinculados a programas sociais, áreas de desfavelamento e loteamentos sociais. Argumenta que a concessão sem a estimativa de impacto é reconhecida como inconstitucional.
O Estado Online






