CNJ cria regras para recuperação judicial de produtores rurais

Março 15, 2026 - 06:26
CNJ cria regras para recuperação judicial de produtores rurais
(Divulgação)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 216, que estabelece diretrizes para pedidos de recuperação judicial de produtores rurais no Brasil.

A norma orienta a atuação de magistrados de primeira instância e busca uniformizar a aplicação da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) em processos envolvendo o agronegócio. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.

medida surge em meio ao aumento do número de produtores que recorrem ao instrumento para reorganizar dívidas no campo.

 Segundo dados citados no próprio debate jurídico sobre o tema, quase dois mil produtores ingressaram com pedidos de recuperação judicial em 2025.

recuperação judicial é utilizada quando o devedor enfrenta dificuldades para cumprir suas obrigações financeiras e busca renegociar débitos por meio de um plano aprovado pela Justiça e pelos credores.

Com as novas diretrizes, o CNJ pretende estabelecer parâmetros mais claros para a análise desses pedidos, reduzindo divergências entre decisões judiciais e ampliando a previsibilidade para produtores, instituições financeiras e empresas que mantêm relações comerciais com o setor agropecuário.

Critérios para acesso à recuperação judicial

Entre os pontos disciplinados pelo provimento está a comprovação do exercício regular da atividade rural por período superior a dois anos — requisito previsto no artigo 48 da Lei de Recuperação e Falências para o acesso ao instituto da recuperação judicial.

Para produtores pessoas físicas, a comprovação poderá ser feita por meio de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto de Renda e balanço patrimonial elaborado por contador.

No caso de pessoas jurídicas, será exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a documentação contábil correspondente.

A norma também prevê a possibilidade de realização de constatação prévia antes da decisão sobre o processamento do pedido de recuperação judicial.

O procedimento poderá ser conduzido por profissional especializado, com o objetivo de verificar a regularidade da documentação apresentada, a continuidade da atividade produtiva e eventuais indícios de fraude, simulação ou desvio de ativos.

Outro requisito estabelecido é a apresentação de um laudo técnico independente com informações detalhadas sobre a situação da atividade produtiva.

O documento deverá incluir dados sobre máquinas, instalações, áreas de cultivo ou criação, além de informações sobre safras, rebanhos e garantias vinculadas a financiamentos. A intenção é fornecer ao juiz elementos técnicos para avaliar a real situação econômica da propriedade.

Organização das informações financeiras

O provimento também trata da organização das informações econômicas e contábeis que acompanham o pedido de recuperação judicial.

O texto orienta que as demonstrações financeiras observem os padrões contábeis aplicáveis e sejam elaboradas com base no regime de competência, incluindo balanço patrimonial, relação detalhada de credores e demonstração das receitas e despesas vinculadas à atividade rural.

Durante o andamento do processo, o administrador judicial deverá apresentar relatórios periódicos sobre a atividade produtiva. Esses documentos deverão trazer informações sobre o ciclo agrícola, uso de insumos, riscos climáticos e outros fatores que possam influenciar a viabilidade econômica do plano de recuperação.

Plano simplificado e limites para inclusão de créditos

A norma também prevê um modelo simplificado de recuperação judicial para produtores de menor porte. Casos com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão seguir um plano especial de renegociação, com procedimento mais enxuto.

Ao mesmo tempo, o provimento reforça que determinados créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial sem a concordância do credor. Entre eles estão operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR), financiamentos utilizados para aquisição recente de terras e contratos firmados com cooperativas.

Segurança jurídica e previsibilidade

Para integrantes do Judiciário, a medida representa um avanço na organização do tratamento jurídico das recuperações judiciais no campo.

O presidente do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moura Ribeiro, destacou que o provimento é resultado do diálogo entre diferentes setores envolvidos com o tema.

"Este Provimento é a prova de que o diálogo entre o Judiciário, o setor produtivo e a academia pode gerar bons resultados concretos. Estamos oferecendo aos magistrados ferramentas para decidir com mais segurança e aos produtores rurais a garantia de um processo justo e adequado à sua realidade", declarou.

O conselheiro do CNJ e vice-presidente do Fonaref, Rodrigo Badaró, afirmou que a medida contribui para dar maior previsibilidade às decisões judiciais e segurança jurídica às partes envolvidas.

“Ao estabelecer diretrizes para a análise desses pedidos, o provimento contribui para uniformizar a atuação do Judiciário e reduzir incertezas em processos que têm grande impacto econômico e social”, disse.

Presidente da Comissão Técnica Especial do Agronegócio do Fonaref e também ministro do STJ, Raul Araújo ressaltou o caráter colaborativo da elaboração da norma.

"Esta Comissão reuniu magistrados com experiência prática em recuperação judicial, especialistas do setor agropecuário e representantes de diversas instituições. O resultado é um Provimento construído a muitas mãos, que reflete a complexidade da atividade rural e oferece aos juízes de primeiro grau diretrizes seguras para a condução desses processos", afirmou.

Segundo o ministro, a norma também leva em consideração as particularidades econômicas e produtivas do setor.

"O produtor rural que busca a recuperação judicial precisa encontrar um Judiciário que compreenda o ciclo da safra, os riscos climáticos e as particularidades do financiamento agrícola", ressaltou.

Na avaliação do CNJ, a padronização das análises judiciais tende a reduzir divergências entre tribunais e oferecer maior segurança jurídica ao ambiente de negócios no agronegócio brasileiro.

(Com informações da OAB)

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