Justiça Eleitoral suspende circulação de panfleto com desinformação e associação indevida a crimes

Setembro 22, 2026 - 17:01
Setembro 22, 2026 - 17:01
Justiça Eleitoral suspende circulação de panfleto com desinformação e associação indevida a crimes
(Divulgação)

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da distribuição do material de campanha impresso intitulado “VOCÊ DECIDE”, veiculado pela candidata a Deputada Estadual Viviane Moura de Azevedo Tobias (Vivi Tobias – PL). A decisão liminar atende a uma representação ajuizada pelo também candidato Tiago Resende Botelho, que apontou propaganda irregular e uso de desinformação na peça publicitária.

De acordo com o relatório judicial, o panfleto apresentava em seu verso duas colunas comparativas que associavam o campo político adversário, especificamente o Partido dos Trabalhadores, a condutas criminosas e termos pejorativos, como “A favor do PCC”, “Narcotráfico” e “Bandido solto”, contrapondo-os a conceitos como “Vida” e “Bandido preso”. Para a Justiça, a vinculação de adversários políticos ao crime organizado sem lastro fático ultrapassa os limites da legítima crítica política.

A magistratura destacou que a conduta configura desinformação eleitoral, com potencial capacidade de induzir o eleitorado a erro e de desequilibrar a igualdade de condições na disputa eleitoral. O perigo de dano foi reconhecido devido à tiragem de 5.000 unidades do material e à circulação em pleno período de campanha, o que poderia gerar efeitos irreversíveis na formação da vontade dos eleitores antes do pleito.

Diante dos fatos, foi deferida a tutela de urgência para ordenar que a candidata cesse a divulgação, veiculação ou reprodução do panfleto no prazo de 24 horas após a intimação. O descumprimento da ordem acarretará a aplicação de multa diária de R$ 1.000, com limite inicial de R$ 10.000. Questões secundárias, como o suposto uso indevido de imagem de terceiros, foram reservadas para análise aprofundada durante o julgamento do mérito da ação.