Ponta Porã não terá transporte público gratuito neste domingo de eleição (4) por falta de recursos financeiros por parte da prefeitura

Outubro 2, 2026 - 21:16
Ponta Porã não terá transporte público gratuito neste domingo de eleição (4) por falta de recursos financeiros por parte da prefeitura
Foto: Pedro Lopez

Os eleitores de Ponta Porã terão que recorrer a outras formas de locomoção para irem votar neste domingo (4). A cidade, que conta com transporte público circulando de segunda a sábado, não oferecerá o serviço gratuitamente aos seus eleitores — mesmo após a recomendação do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, para que os tribunais regionais eleitorais notifiquem as prefeituras a ofertarem o transporte público sem custo.

Das maiores cidades de Mato Grosso do Sul, o município fronteiriço é o único a não contar com o transporte gratuito disponível para os eleitores. Os municípios de: Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá, irá disponibilizar o transporte gratuito, com itinerário de circulação, idênticos aos dias normais de semana.

Conforme informações recebidas, a empresa Medianeira Ponta Porã não foi notificada pela prefeitura para que o serviço seja oferecido sem custo aos eleitores neste domingo (4) e, caso haja segundo turno, no dia 25.

Segundo fontes, o município atravessa uma situação de contenção de gastos e não teria condições de arcar com os custos, pois a administração precisaria pagar à empresa pelo serviço a ser ofertado gratuitamente exclusivamente no dia de votação do pleito de 2026.

Esse direito ao transporte gratuito para a locomoção dos eleitores consta na Resolução-TSE nº 23.751/2026, que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal no 1º turno, em 4 de outubro, e em eventual 2º turno, em 25 de outubro.

As regras eleitorais aprovadas pelo TSE obrigam o Poder Público a oferecer gratuitamente o transporte coletivo urbano e intermunicipal no dia de votação, incluindo em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. Pelas normas, nas áreas urbanas o serviço deve funcionar com frequência parecida à dos dias úteis.     

“Casos de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações prestadas deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União no respectivo estado”, informou o TSE.

Da redação