Análise: STF determina novo julgamento de caso sobre insumos para diabetes
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que determina novo julgamento de um processo sobre o fornecimento de insumos utilizados no tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1, em Dourados. Ao analisar a reclamação apresentada pela instituição, a Corte reconheceu que os produtos solicitados são classificados como produtos para saúde, e não como medicamentos.
Segundo a defensora pública de 2ª Instância Marisa Nunes dos Santos Rodrigues, a assistida havia recorrido à Justiça para obter os insumos Blue Adapter Carelink USB, Guardian Sensor 3 e Transmissor Guardian Link 3, integrantes de um sistema de monitoramento contínuo de glicose.
O pedido foi negado pela Justiça estadual, que aplicou, por analogia, critérios estabelecidos pelo STF para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante disso, a Defensoria Pública levou a discussão ao Supremo por meio de reclamação constitucional. O ponto central apresentado à Corte foi a distinção entre medicamentos e os insumos requeridos para o tratamento.
“Os itens requeridos fazem parte do sistema de monitoramento contínuo de glicose e são classificados pela Anvisa como produtos para saúde. Por isso, defendemos que não poderiam ser aplicados ao caso os mesmos critérios estabelecidos para medicamentos não incorporados ao SUS”, explica a defensora.
Ao julgar a reclamação, o STF reconheceu que os equipamentos e insumos solicitados não são medicamentos, mas produtos para saúde, conforme a classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A partir desse entendimento, o Supremo concluiu que os critérios previstos nos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral e nas Súmulas Vinculantes 60 e 61 não se aplicam ao processo. Os precedentes mencionados tratam do fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.
Para o defensor público Leonardo Ferreira Mendes, a decisão estabelece os parâmetros que deverão ser considerados na nova análise do pedido.
“O STF reconheceu que os precedentes relacionados a medicamentos não abrangem equipamentos médicos e outros produtos de interesse à saúde. A partir dessa definição, o caso deverá passar por um novo julgamento”, afirma.
O Supremo julgou procedente a reclamação apresentada pela Defensoria Pública e cassou o acórdão da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Com isso, a Justiça estadual deverá reexaminar o processo à luz do entendimento firmado pela Corte.
Marisa Nunes dos Santos Rodrigues ressalta que a decisão permite que o pedido seja novamente avaliado considerando a classificação dos produtos solicitados.
“A decisão do Supremo afastou a aplicação dos critérios destinados aos medicamentos e determinou um novo julgamento. Agora, o pedido deverá ser analisado de acordo com a natureza dos produtos solicitados para o tratamento”, pontua.
Em primeira instância, atuaram no caso a defensora pública Inês Batisti Dantas Vieira e o defensor público Leonardo Ferreira Mendes.
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