Em Campo Grande: Justiça barra recurso do PSDB e mantém rejeição das contas de campanha
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou seguimento ao recurso especial apresentado pelo Diretório Municipal do PSDB de Campo Grande e manteve a desaprovação das contas de campanha do partido nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Carlos Eduardo Contar, impede o envio automático do caso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e preserva a determinação para que a legenda devolva R$ 97.506,07 ao Tesouro Nacional por descumprimento das regras de distribuição de recursos do Fundo Partidário destinados a candidaturas femininas e de pessoas negras.
O recurso havia sido apresentado pelo partido após o TRE-MS confirmar a sentença de primeiro grau que desaprovou as contas. A defesa sustentava que não poderia ser responsabilizada pela aplicação dos percentuais mínimos exigidos pela legislação eleitoral porque parte dos recursos destinados às candidaturas de mulheres e pessoas negras teria sido repassada diretamente pelo Diretório Nacional aos candidatos. Com esse argumento, o PSDB buscava reverter a decisão, aprovar as contas e afastar a obrigação de devolver os valores.
Ao analisar o pedido, o presidente do TRE-MS concluiu que os argumentos já haviam sido apreciados pelo próprio Tribunal quando o recurso eleitoral foi julgado. Segundo a decisão, a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que cabe ao diretório partidário da circunscrição onde ocorre a eleição cumprir e comprovar a aplicação dos percentuais mínimos do Fundo Partidário destinados às ações afirmativas, independentemente da forma como os recursos tenham sido distribuídos pelo órgão nacional da legenda.
O despacho destaca que a responsabilidade pela correta aplicação das verbas é do Diretório Municipal e que eventual repasse direto feito pelo Diretório Nacional aos candidatos não afasta essa obrigação. Para o TRE-MS, a ausência da destinação mínima dos recursos para mulheres e pessoas negras configura irregularidade grave, por comprometer a transparência da prestação de contas, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e o cumprimento das políticas afirmativas consolidadas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o desembargador também afirma que modificar o entendimento adotado pelo Tribunal exigiria o reexame do conjunto de provas do processo, providência que não é admitida em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 24 do TSE. Por esse motivo, concluiu que não havia fundamento jurídico para admitir o processamento do recurso especial.
Com isso, permanece válida a condenação para que o PSDB de Campo Grande devolva R$ 97.506,07 ao Tesouro Nacional. Desse total, R$ 61.428,44 referem-se ao não cumprimento da cota mínima destinada às candidaturas femininas, enquanto R$ 36.077,63 correspondem à insuficiência de recursos aplicados nas candidaturas de pessoas negras.
Embora tenha negado seguimento ao recurso especial, ao Jornal O Estado, o presidente municipal do partido, Jonas de Paula alegou que ainda está em grau de recurso, e o partido pode apresentar agravo para tentar fazer com que o Tribunal Superior Eleitoral reavalie a negativa.
O Estado Online









