O teatro da fiscalização: Quando o interesse pessoal sobrepõe o dever público na Câmara

Poderia 22, 2026 - 20:18
Poderia 22, 2026 - 20:33
O teatro da fiscalização: Quando o interesse pessoal sobrepõe o dever público na Câmara
Foto: Criação por IA

A linha que separa o legítimo papel fiscalizador do Poder Legislativo do abuso de autoridade tem se tornado perigosa e convenientemente tênue na política municipal. Em Naviraí, o embate entre a vereadora Giovanna Silvério (PSD) e o gerente-geral do município, Fauzi Selem, expõe uma ferida crônica na democracia local: a instrumentalização do cargo público para blindar interesses estritamente pessoais ou familiares, camuflada sob o manto de uma falsa oposição e de uma suposta defesa da população.

Recentemente, a parlamentar subiu aos palanques alegando sofrer perseguição política por parte do Executivo. O motivo real por trás do barulho, contudo, carece de espírito público. A reação da vereadora ocorreu após ela sair em defesa pública de seu próprio irmão, condenado pela Justiça por desvios de recursos no município. A resposta técnica e legal do gerente-geral não tardou: diante das acusações da parlamentar, Fauzi Selem acionou o Poder Judiciário e apresentou uma queixa-crime formal contra Giovanna Silvério. O episódio escancara uma realidade incômoda: a postura combativa da vereadora só se manifesta quando o calo aperta no seu entorno ou quando o assunto afeta diretamente seus aliados.

Essa seletividade política ganha contornos ainda mais graves quando reflete o avanço do Legislativo sobre as fronteiras constitucionais. A convocação de secretários e gerentes municipais é uma ferramenta vital de controle, espelhada no Artigo 50 da Constituição Federal, que exige aprovação da maioria e foco estrito em temas previamente determinados da pasta do convocado. Contudo, o uso desse mecanismo como "cheque em branco" para o constrangimento político configura um claro desvio de finalidade.

Quando vereadores movem a máquina pública para interrogar gestores sobre áreas alheias às suas competências, rompe-se o Princípio da Simetria e a harmonia entre os poderes (Artigo 2º da CF). Além de esvaziar a força do próprio Legislativo, tais excessos geram nulidade jurídica. O gestor convocado ilegalmente tem o direito de recusar o comparecimento via Mandado de Segurança, enquanto os parlamentares que utilizam o plenário para palcos eleitorais ou retaliações pessoais ficam sujeitos a responder por abuso de autoridade e improbidade administrativa perante o Ministério Público.

A verdadeira fiscalização exige isenção e respeito às regras do jogo. Transformar a prerrogativa constitucional em um escudo para defender parentes condenados desidrata a dignidade do cargo e trai a confiança do eleitor, mostrando que o limite do controle termina onde começam os interesses privados.