Itaquiraí: Criança portadora de deficiência sofria punição com banho gelado em frio de 5°, na Casa Lar

Um caso chocante veio à tona em Itaquiraí Mato Grosso do Sul: uma criança com deficiência, acolhida em uma instituição pública, era punida com banhos gelados a 5°C por urinar na cama. A denúncia, que motivou uma sindicância, levanta questões graves sobre a proteção de crianças e adolescentes em abrigos e a conduta de funcionários públicos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro em seus princípios. Ele preconiza a proteção integral, priorizando a dignidade, o respeito e a inviolabilidade da integridade física e moral da criança. O ECA proíbe qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A punição física ou vexatória, como o banho gelado, é uma violação flagrante desses direitos e configura maus-tratos. Em um lar público, onde a criança deveria encontrar acolhimento e afeto, as servidoras têm o dever de zelar por seu bem-estar, agindo com empatia e amor. A omissão ou o ato de causar sofrimento à criança, especialmente em situação de vulnerabilidade, é uma quebra de confiança e um desvio de função.
A conduta das servidoras pode resultar em sérias consequências. Administrativamente, a sindicância irá apurar os fatos e pode resultar em punições como advertência, suspensão ou até mesmo a demissão do serviço público, conforme o Estatuto do Servidor Público. Além disso, a responsabilização não se limita à esfera administrativa. As funcionárias podem ser processadas na justiça comum por crimes como maus-tratos ou tortura, com penas que variam de acordo com a gravidade da lesão. O caso da criança com deficiência pode se enquadrar como tortura, caso se comprove a intenção de submeter a vítima a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo.
Essa situação exige uma reflexão profunda sobre o preparo e a humanidade dos profissionais que trabalham com crianças em abrigos. A falta de sensibilidade, aliada ao despreparo, cria um ambiente hostil em vez de um espaço de proteção. É fundamental que as instituições públicas promovam a capacitação contínua de seus funcionários, reforçando a importância do ECA e a necessidade de um cuidado ético, respeitoso e amoroso com as crianças e adolescentes que lhes são confiados.
Texto: Jornalista Pedro Lopez
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