Decisão: Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência e bloqueia fundo eleitoral

Agosto 31, 2026 - 21:46
Decisão: Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência e bloqueia fundo eleitoral
Crédito: Globoplay

O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu a campanha de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República e de seu vice, Aroldo Medina. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31).

A determinação interrompe imediatamente a propaganda eleitoral da chapa, inclusive no ambiente digital, e bloqueia novos repasses do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). A medida também impede a chapa de utilizar recursos já recebidos para realizar novos gastos eleitorais.

Decisão do TSE

De acordo com a decisão, a chapa fica proibida de realizar propaganda eleitoral na internet por meio de perfis e endereços eletrônicos que não tenham sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo.

Também está proibida a utilização de novos perfis ou contas de terceiros para divulgação de propaganda eleitoral no ambiente digital.

Além disso, Renan Santos e Aroldo Medina não poderão participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação enquanto a determinação estiver em vigor.

Toffoli afirmou que a medida foi adotada no exercício do “poder geral de cautela”, com o objetivo de impedir a continuidade de benefícios que, segundo ele, teriam sido obtidos de forma irregular diante da omissão de endereços eletrônicos no registro da candidatura.

Redes sociais foram declaradas fora do prazo

A decisão ocorreu após o ministro apontar indícios de irregularidades no registro da candidatura presidencial.

Segundo Toffoli, a chapa apresentou, em 19 de agosto, uma relação com 18 perfis de redes sociais como complementação ao registro de candidatura, protocolado inicialmente em 7 de agosto. A diferença entre as datas é de 12 dias.

A legislação eleitoral determina que os canais utilizados pelos candidatos na internet sejam informados no momento do registro da candidatura. No caso de novas contas, a comunicação à Justiça Eleitoral deve ocorrer em até 24 horas após a criação.

A propaganda eleitoral nesses canais também deve respeitar o prazo de 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. Segundo Toffoli, essa exigência permite a fiscalização prévia da propaganda e a atuação das plataformas digitais sobre os sistemas de recomendação de conteúdo.

Na decisão, o ministro citou como exemplo um perfil de Renan Santos que reúne cerca de 2,4 milhões de seguidores. Conforme o despacho, a conta já veiculava propaganda eleitoral e aparecia entre as recomendações feitas a usuários de outros candidatos.

Campanha contesta suspensão

Renan Santos classificou a decisão como “um absurdo” e afirmou que a medida representa uma ação “de ofício que derruba uma campanha inteira”.

A assessoria do candidato informou que prepara um mandado de segurança para tentar reverter a suspensão determinada pelo TSE.

Antes da decisão que interrompeu a campanha, Toffoli havia retirado de pauta, no sábado (30), o julgamento do registro da candidatura. A medida permitiu uma análise mais detalhada das novas informações apresentadas sobre as redes sociais da chapa e abriu prazo para manifestação da defesa do Missão.

** Com informações da Agência Brasil