Em flagrante: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções

Setembro 29, 2026 - 13:05
Em flagrante: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções
(Divulgação)

A partir desta terça-feira (29), entra em vigor uma regra específica da legislação eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitoras e eleitores em todo o país. A medida começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo preservar a liberdade de participação no processo eleitoral, evitando que prisões ou detenções às vésperas da votação impeçam o eleitor de exercer o direito ao voto.

A regra, porém, não representa uma proibição absoluta de prisão. A legislação estabelece três situações em que o eleitor pode ser detido durante o período: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

No caso de flagrante, a prisão ocorre quando a pessoa é encontrada cometendo uma infração penal ou logo após a prática do crime. Já a segunda hipótese está relacionada a uma condenação definitiva por crime para o qual não é admitida fiança.

A terceira situação envolve o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O mecanismo protege o eleitor que sofre violência física ou moral em razão de sua liberdade de votar ou por já ter exercido o voto. O descumprimento da determinação judicial pode resultar em prisão por desobediência.

Caso uma prisão ocorra durante o período de restrição, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, deverá ser relaxada. O Código Eleitoral também prevê responsabilização para a autoridade que realizar prisão ou detenção em desacordo com as regras estabelecidas.

A proteção eleitoral também se aplica a candidatos, mas em período diferente. Desde 19 de setembro, candidatas e candidatos estão impedidos de ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. Essa proteção permanece até 48 horas após o primeiro turno.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que continuarem na disputa voltam a estar abrangidos pela regra entre 10 e 27 de outubro.

Para os eleitores, a restrição também será retomada caso haja segundo turno. Nesse cenário, a proteção começa cinco dias antes da votação, em 20 de outubro, e segue até 48 horas depois, em 27 de outubro.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, os brasileiros escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital, conforme o estado ou o Distrito Federal.

A medida faz parte das regras previstas pela Justiça Eleitoral para garantir que o processo de votação ocorra sem interferências que possam comprometer o exercício do voto.

O Estado Online