Militares: Aspirante e cabo do Exército são condenados pelo furto de R$ 22 mil em carne bovina
Em julgamento na última quinta-feira (12), o Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou as apelações criminais das defesas de um aspirante da Infantaria do Exército e de um cabo, condenando-os a cinco anos e quatro meses e a três anos de reclusão, respectivamente, pelo crime de peculato-furto.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra os dois militares, à época integrantes do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), pelo furto de gêneros alimentícios pertencentes ao quartel, avaliados em R$ 22.328,82.
De acordo com a acusação, na noite de 13 de janeiro de 2019, por volta das 23h20, os denunciados esvaziaram a câmara frigorífica do rancho da organização militar, na Vila Militar, Zona Oeste do Rio de Janeiro, levando 36 caixas de carnes nobres, entre elas dez caixas de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra.
Outros militares foram coagidos
As investigações apontaram que o então aspirante, na condição de Oficial de Dia, ou seja, chefe da guarnição de serviço armado, utilizou-se da função para acessar o frigorífico sem levantar suspeitas à noite, horário de menor circulação de militares na unidade.
As caixas de carnes foram acondicionadas em dois veículos particulares pertencentes aos próprios acusados. Segundo os autos, um soldado teria sido coagido a conduzir um dos automóveis sob ameaça de “sofrer baixa” do Exército.
De acordo com a denúncia, os veículos deixaram o quartel e seguiram até um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy, onde a carga foi descarregada. O soldado retornou sozinho à unidade militar na madrugada do dia seguinte.
Ainda conforme as investigações, na manhã posterior ao furto, o aspirante teria coagido outros soldados da mesma organização militar a omitirem informações sobre o fato, que já era objeto de Inquérito Policial Militar (IPM).
Condenação em 1ª instância
Após a instrução processual, o Conselho Permanente de Justiça – primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) no Rio de Janeiro – julgou a ação procedente e condenou os réus pelo crime de peculato-furto (art. 303, § 2º, do Código Penal Militar).
No caso do aspirante, a pena-base foi cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Para o cabo, a pena foi fixada em três anos de reclusão em regime aberto.
O Conselho afastou a tese de desclassificação para furto qualificado, entendendo que a condição de Oficial de Dia configurou a elementar de “facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar”, circunstância que se comunicou ao corréu.
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