Apenas em caso de flagrante: Candidatos das Eleições 2026 ficam protegidos contra prisão a partir do próximo sábado
Os candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir do próximo sábado (19), quando faltarem 15 dias para o primeiro turno. A regra está prevista no Código Eleitoral e será válida até 6 de outubro, dois dias após a votação, marcada para 4 de outubro.
A proteção, no entanto, não é absoluta. A legislação permite a prisão de candidatos em caso de flagrante delito. A medida tem como objetivo garantir que prisões ou detenções não sejam utilizadas para interferir na disputa eleitoral durante o período que antecede a votação.
O calendário oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece o dia 19 de setembro como o início da restrição. A partir dessa data, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
Justiça Eleitoral
A regra vale para os candidatos que participam da disputa eleitoral, independentemente do cargo para o qual concorrem.
Já para os eleitores, a proteção começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.
Caso haja segundo turno para os cargos em disputa, os candidatos que permanecerem na eleição terão novamente a proteção contra prisão. Nesse caso, a restrição começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, também com exceção para flagrante delito.
A legislação eleitoral determina ainda que, caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, o preso deve ser imediatamente levado à presença do juiz competente, que poderá determinar o relaxamento da prisão se considerar a detenção ilegal.
A regra faz parte das garantias previstas pela legislação eleitoral para preservar a liberdade do processo eleitoral e evitar que candidatos ou eleitores sejam impedidos de participar da votação por detenções ocorridas às vésperas do pleito.
O Estado Online





