100%: Corpus Christi garante pagamento em dobro para quem trabalhar em Campo Grande
Apesar de aparecer como ponto facultativo nos calendários do governo federal, do Governo de Mato Grosso do Sul e da Prefeitura de Campo Grande, o Corpus Christi terá efeito de feriado para trabalhadores da iniciativa privada na Capital. Na prática, funcionários convocados para trabalhar no dia 4 de junho podem ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
A diferença ocorre porque os calendários oficiais divulgados pelos governos tratam apenas do funcionamento do serviço público. Já para empresas privadas, vale a legislação municipal. Em Campo Grande, a Lei nº 1.019, de 1967, inclui Corpus Christi entre os feriados oficiais da cidade.
Com isso, empresas que decidirem funcionar normalmente na quinta-feira precisarão seguir as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador que atuar no feriado deve receber remuneração em dobro pelas horas trabalhadas ou uma folga compensatória em outra data, salvo situações previstas em convenções ou acordos coletivos.
A situação costuma gerar dúvidas porque o Ministério da Gestão e da Inovação publicou, em dezembro do ano passado, o calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2026 classificando Corpus Christi apenas como ponto facultativo. O mesmo entendimento foi adotado pelo governo estadual e pela Prefeitura de Campo Grande para organizar o expediente dos órgãos públicos.
Para os servidores públicos, a previsão é de descanso prolongado. Além da quinta-feira, o dia 5 de junho, sexta-feira, também foi definido como ponto facultativo, o que deve suspender o atendimento em repartições públicas durante quatro dias consecutivos, considerando o fim de semana.
No setor privado, porém, a situação é diferente. Como a data é reconhecida por lei municipal como feriado, trabalhadores do comércio, supermercados, farmácias, shoppings, restaurantes e outros serviços privados passam a ter os mesmos direitos garantidos em outros feriados oficiais da cidade.
Campo Grande está entre as capitais brasileiras que possuem legislação própria transformando Corpus Christi em feriado municipal. Nessas cidades, o funcionamento das empresas no dia depende da decisão de cada empregador, mas o trabalho na data exige compensação prevista pela legislação trabalhista.
A regra vale inclusive para estabelecimentos autorizados a funcionar normalmente em feriados, como setores considerados essenciais. Nesses casos, empresas continuam obrigadas a cumprir as determinações sobre pagamento adicional ou concessão de folga ao funcionário.
A proximidade do feriado também deve impactar o funcionamento do comércio e dos serviços públicos na Capital. Bancos, repartições municipais e estaduais e parte das empresas privadas devem operar em horário reduzido ou permanecer fechados durante o período prolongado.
Comércio
O comércio de Campo Grande está autorizado a abrir as portas nos feriados de Corpus Christi (4 de junho) e Santo Antônio (13 de junho). O funcionamento, no entanto, é facultativo, ou seja, cada empresa decide se abre ou não, e deve seguir as regras da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2025/2027, firmada entre a Fecomércio MS, o Sindivarejo Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.
A CDL Campo Grande orienta empresários e trabalhadores a conhecerem bem essas regras antes de tomar qualquer decisão, garantindo segurança jurídica para todos os lados.
A empresa que quiser funcionar nos feriados deve cumprir dois requisitos obrigatórios:
-Comunicar o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicato Laboral) com, no mínimo, 5 dias de antecedência, por escrito e com protocolo.
-Pagar uma taxa de R$ 24,00 por empregado que for trabalhar no feriado, diretamente ao sindicato laboral.
Sem o cumprimento dessas etapas, a abertura não está autorizada pela convenção.
O Estado Online







