100%: Corpus Christi garante pagamento em dobro para quem trabalhar em Campo Grande

Junho 2, 2026 - 10:09
100%: Corpus Christi garante pagamento em dobro para quem trabalhar em Campo Grande
(Divulgação)

Apesar de aparecer como ponto facultativo nos calendários do governo federal, do Governo de Mato Grosso do Sul e da Prefeitura de Campo Grande, o Corpus Christi terá efeito de feriado para trabalhadores da iniciativa privada na Capital. Na prática, funcionários convocados para trabalhar no dia 4 de junho podem ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

A diferença ocorre porque os calendários oficiais divulgados pelos governos tratam apenas do funcionamento do serviço público. Já para empresas privadas, vale a legislação municipal. Em Campo Grande, a Lei nº 1.019, de 1967, inclui Corpus Christi entre os feriados oficiais da cidade.

Com isso, empresas que decidirem funcionar normalmente na quinta-feira precisarão seguir as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador que atuar no feriado deve receber remuneração em dobro pelas horas trabalhadas ou uma folga compensatória em outra data, salvo situações previstas em convenções ou acordos coletivos.

A situação costuma gerar dúvidas porque o Ministério da Gestão e da Inovação publicou, em dezembro do ano passado, o calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2026 classificando Corpus Christi apenas como ponto facultativo. O mesmo entendimento foi adotado pelo governo estadual e pela Prefeitura de Campo Grande para organizar o expediente dos órgãos públicos.

Para os servidores públicos, a previsão é de descanso prolongado. Além da quinta-feira, o dia 5 de junho, sexta-feira, também foi definido como ponto facultativo, o que deve suspender o atendimento em repartições públicas durante quatro dias consecutivos, considerando o fim de semana.

No setor privado, porém, a situação é diferente. Como a data é reconhecida por lei municipal como feriado, trabalhadores do comércio, supermercados, farmácias, shoppings, restaurantes e outros serviços privados passam a ter os mesmos direitos garantidos em outros feriados oficiais da cidade.

Campo Grande está entre as capitais brasileiras que possuem legislação própria transformando Corpus Christi em feriado municipal. Nessas cidades, o funcionamento das empresas no dia depende da decisão de cada empregador, mas o trabalho na data exige compensação prevista pela legislação trabalhista.

A regra vale inclusive para estabelecimentos autorizados a funcionar normalmente em feriados, como setores considerados essenciais. Nesses casos, empresas continuam obrigadas a cumprir as determinações sobre pagamento adicional ou concessão de folga ao funcionário.

A proximidade do feriado também deve impactar o funcionamento do comércio e dos serviços públicos na Capital. Bancos, repartições municipais e estaduais e parte das empresas privadas devem operar em horário reduzido ou permanecer fechados durante o período prolongado.

Comércio

O comércio de Campo Grande está autorizado a abrir as portas nos feriados de Corpus Christi (4 de junho) e Santo Antônio (13 de junho). O funcionamento, no entanto, é facultativo, ou seja, cada empresa decide se abre ou não, e deve seguir as regras da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2025/2027, firmada entre a Fecomércio MS, o Sindivarejo Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.

A CDL Campo Grande orienta empresários e trabalhadores a conhecerem bem essas regras antes de tomar qualquer decisão, garantindo segurança jurídica para todos os lados.

A empresa que quiser funcionar nos feriados deve cumprir dois requisitos obrigatórios:

-Comunicar o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicato Laboral) com, no mínimo, 5 dias de antecedência, por escrito e com protocolo.
-Pagar uma taxa de R$ 24,00 por empregado que for trabalhar no feriado, diretamente ao sindicato laboral.

Sem o cumprimento dessas etapas, a abertura não está autorizada pela convenção.

O Estado Online