STF considerou inconstitucional a cobrança: Produtores rurais podem contestar dívidas do Funrural anteriores a 2018
Produtores rurais com dívidas ou processos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) referentes ao período anterior a 2018 podem avaliar a possibilidade de contestar as cobranças. Em 15 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da produção rural nesse período.
A decisão também alcança a regra que obrigava empresas compradoras de produtos rurais, como frigoríficos, a recolher a contribuição em nome dos produtores. Esse mecanismo é conhecido como sub-rogação. O entendimento foi estabelecido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395.
O Supremo delimitou a inconstitucionalidade às cobranças anteriores a 1º de janeiro de 2018. A partir dessa data, com a entrada em vigor das mudanças promovidas pela Lei nº 13.606/2018, a contribuição e a regra de sub-rogação foram consideradas constitucionais.
O que muda para quem tem dívidas?
A decisão pode ser usada na análise de processos administrativos e judiciais, execuções fiscais e depósitos judiciais relacionados às cobranças anteriores a 2018. No entanto, os efeitos concretos dependem da situação de cada contribuinte e dos desdobramentos do julgamento.
O STF ainda não definiu como a decisão será aplicada aos processos em andamento, aos parcelamentos ativos e aos valores já pagos. A Corte deixou a discussão sobre os efeitos para uma etapa posterior, que poderá ocorrer após a apresentação de recursos.
Por isso, o reconhecimento da inconstitucionalidade não significa que todas as dívidas serão automaticamente canceladas ou que os valores recolhidos serão devolvidos.
Quem já pagou pode recuperar o dinheiro?
A possibilidade de recuperar valores pagos antes de 2018 ainda depende de esclarecimentos do Supremo e da análise de cada caso. Entre os fatores relevantes estão o período da cobrança, a forma de recolhimento, a existência de processos e os prazos legais aplicáveis.
A recomendação da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) é que os produtores procurem seus contadores e assessores jurídicos para avaliar a situação, principalmente quando houver débitos inscritos em dívida ativa ou ações judiciais referentes ao período anterior a 2018.
A entidade informou que continuará acompanhando o processo até a definição dos efeitos da decisão.
O Estado Online







